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Valor das férias proporcionais ao tempo trabalhado

Férias proporcionais: cálculo pelo tempo trabalhado com calendário, calculadora 1/3 e mala — Buskando

Quer saber quanto você tem para receber de férias proporcionais ao encerrar o contrato antes de completar o período aquisitivo? Neste guia, você aprende o que entra no cálculo, como contar os meses (avos), como incluir o adicional de 1/3, como considerar comissões/horas extras, e vê exemplos práticos. No fim (ou agora mesmo), você pode simular automaticamente:
👉 Calculadora de Férias — Buskando


O que são férias proporcionais

Férias proporcionais são o pagamento em dinheiro correspondente à fração de férias ainda não usufruídas quando o contrato termina antes de completar 12 meses do novo período aquisitivo.
Em regra, são devidas em quase todos os tipos de desligamento (ex.: sem justa causa, pedido de demissão, acordo), exceto na justa causa, onde não há férias proporcionais — apenas férias vencidas + 1/3, se existirem.

Se você completou 12 meses e não tirou as férias, então tem férias vencidas + 1/3 (e, conforme o caso, também proporcionais do período seguinte). A calculadora trata isso separadamente.


O que entra na base de cálculo

A base das férias refletirá sua remuneração habitual, que inclui:

  • Salário base do cargo;
  • Média de verbas variáveis pagas com habitualidade (ex.: comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, reflexos de DSR etc.).

Itens de natureza indenizatória (ex.: reembolsos, diárias, certas ajudas) não entram. PLR costuma não integrar a base.

Na dúvida sobre médias e diferenças, rode a simulação com e sem variáveis para ver o impacto:
👉 Simular férias proporcionais


Como contar os meses (avos)

A regra prática é simples:

  • Conta 1/12 (um “avô”) quando houve 15 dias ou mais de vínculo no mês;
  • Não conta quando houve menos de 15 dias.

Exemplos:

  • Admitido em 10/03março tem mais de 15 dias → conta.
  • Demitido em 05/08agosto tem menos de 15 dias → não conta.

Licença-maternidade e férias mantêm o vínculo e contam para a proporcionalidade. Afastamentos previdenciários têm regras específicas; confira com o RH em casos longos.


Fórmula prática

  1. Encontre a base de férias
    Base = Salário do mês de referência + média das variáveis habituais
  2. Aplique os meses (avos)
    Férias proporcionais (sem 1/3) = Base × (nº de avos ÷ 12)
  3. Some o adicional de 1/3 constitucional
    Férias proporcionais com 1/3 = Férias proporcionais × 1,3333

Em muitos cálculos rescisórios usaremos a expressão direta:
(Base × avos/12) × (1 + 1/3)


Exemplos numéricos

Observação: valores ilustrativos; empresa e convenção podem adotar critérios específicos para médias. Em caso de variação grande mês a mês, use o simulador para maior precisão.

Exemplo 1 — Salário fixo, 7 avos

  • Salário: R$ 2.400,00
  • Variáveis: R$ 0
  • Avos: 7/12

Férias proporcionais (sem 1/3) = 2.400 × 7/12 = R$ 1.400,00
+ 1/3 = 1.400 × 1/3 = R$ 466,67
Total = R$ 1.866,67

Exemplo 2 — Salário + comissões habituais

  • Salário: R$ 1.900,00
  • Média de comissões: R$ 350,00
  • Base: R$ 2.250,00
  • Avos: 10/12

Sem 1/3 = 2.250 × 10/12 = R$ 1.875,00
+ 1/3 = 1.875 × 1/3 = R$ 625,00
Total = R$ 2.500,00

Exemplo 3 — Admissão no fim do mês (mês não conta)

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Média variáveis: R$ 300,00
  • Base: R$ 3.300,00
  • Trabalhou 14 dias em agosto → agosto não entra
  • Avos computados até a saída: 5/12

Sem 1/3 = 3.300 × 5/12 = R$ 1.375,00
+ 1/3 = R$ 458,33
Total = R$ 1.833,33

Exemplo 4 — Com férias vencidas e proporcionais

  • Salário: R$ 2.800,00 (sem variáveis)
  • Férias vencidas (período anterior) → R$ 2.800 + 1/3 = R$ 3.733,33
  • Férias proporcionais (período atual) → 6/12
    • Sem 1/3: 2.800 × 6/12 = R$ 1.400,00
    • +1/3: R$ 466,67
    • Total proporcionais: R$ 1.866,67

Total de férias a receber = 3.733,33 + 1.866,67 = R$ 5.600,00


Sobre faltas injustificadas e dias de férias

A redução de dias de férias por faltas injustificadas aplica-se ao período aquisitivo completo (quando você alcança o direito a gozar férias).
Para férias proporcionais na rescisão, a prática de mercado é usar 30 dias como base e pagar a fração com 1/3 conforme os avos, sem aplicar a tabela de faltas — mas confirme com o RH em casos particulares.


Descontos e natureza das verbas

  • Férias gozadas: natureza salarial; seguem regras de INSS/IR.
  • Férias proporcionais indenizadas (na rescisão): natureza indenizatória; em regra não sofrem INSS. IR pode variar conforme a legislação vigente e composição das verbas.
  • 1/3 constitucional acompanha a natureza da parcela principal.

Como a tributação muda com o tempo e com a composição das verbas, use o simulador para separar itens e consulte o RH para confirmar alíquotas atuais.


Passo a passo no simulador

  1. Acesse 👉 tools.buskando.com.br/calculadoras/ferias
  2. Informe o salário e, se houver, a média das variáveis (comissões, horas extras, adicionais).
  3. Selecione quantos avos tem no período atual (meses com 15+ dias).
  4. Marque se há férias vencidas.
  5. Gere o resultado: o sistema mostra férias proporcionais (com 1/3) e, quando marcado, vencidas + 1/3, destacando totais.

Vai fazer uma rescisão completa? Combine esta simulação com a de rescisão para ver todos os itens (aviso, 13º, multa de FGTS etc.).


Erros comuns (e como evitar)

  1. Contar mês com menos de 15 dias
    → Revise datas de admissão e saída.
  2. Esquecer o 1/3
    → Férias sempre adicionam 1/3 constitucional ao valor base.
  3. Ignorar variáveis habituais
    → Se você recebe comissões/horas extras com frequência, inclua a média.
  4. Confundir vencidas com proporcionais
    Vencidas: período anterior completo sem gozo. Proporcionais: fração do período atual.
  5. Não separar natureza das verbas
    Indenizatórias x salariais têm descontos diferentes.

Perguntas frequentes (FAQ)

1) Pedido de demissão tem férias proporcionais?
Sim, em regra tem. Na justa causa, não há férias proporcionais.

2) Licença-maternidade conta como mês trabalhado?
Conta para a proporcionalidade (mantém o vínculo).

3) Trabalhei só 10 dias em um mês. Esse mês entra?
Não. Menos de 15 dias não gera avô.

4) Recebo comissões em alguns meses e em outros não. Como fazer a média?
Some as comissões dos meses em que foram pagas e divida pelo número de meses computados (ou use a média mensal já considerada pelo RH). O simulador aceita informar a média diretamente.

5) Tenho férias vencidas e proporcionais ao mesmo tempo. Posso receber as duas?
Sim. Vencidas + 1/3 (período anterior) e proporcionais + 1/3 (período atual) são itens distintos.


Conclusão

Para descobrir quanto vale suas férias proporcionais, siga a regra:

  1. Base = salário + média de variáveis;
  2. Avos = meses com 15+ dias;
  3. Aplique 1/3 constitucional ao final.

Faça agora com seus números (e combine com outros cálculos, se precisar):
👉 Calculadora de Férias — Buskando

Joaquim Buskando

Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.

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