Quer saber quanto você tem para receber de férias proporcionais ao encerrar o contrato antes de completar o período aquisitivo? Neste guia, você aprende o que entra no cálculo, como contar os meses (avos), como incluir o adicional de 1/3, como considerar comissões/horas extras, e vê exemplos práticos. No fim (ou agora mesmo), você pode simular automaticamente:
👉 Calculadora de Férias — Buskando
O que são férias proporcionais
Férias proporcionais são o pagamento em dinheiro correspondente à fração de férias ainda não usufruídas quando o contrato termina antes de completar 12 meses do novo período aquisitivo.
Em regra, são devidas em quase todos os tipos de desligamento (ex.: sem justa causa, pedido de demissão, acordo), exceto na justa causa, onde não há férias proporcionais — apenas férias vencidas + 1/3, se existirem.
Se você completou 12 meses e não tirou as férias, então tem férias vencidas + 1/3 (e, conforme o caso, também proporcionais do período seguinte). A calculadora trata isso separadamente.
O que entra na base de cálculo
A base das férias refletirá sua remuneração habitual, que inclui:
- Salário base do cargo;
- Média de verbas variáveis pagas com habitualidade (ex.: comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, reflexos de DSR etc.).
Itens de natureza indenizatória (ex.: reembolsos, diárias, certas ajudas) não entram. PLR costuma não integrar a base.
Na dúvida sobre médias e diferenças, rode a simulação com e sem variáveis para ver o impacto:
👉 Simular férias proporcionais
Como contar os meses (avos)
A regra prática é simples:
- Conta 1/12 (um “avô”) quando houve 15 dias ou mais de vínculo no mês;
- Não conta quando houve menos de 15 dias.
Exemplos:
- Admitido em 10/03 → março tem mais de 15 dias → conta.
- Demitido em 05/08 → agosto tem menos de 15 dias → não conta.
Licença-maternidade e férias mantêm o vínculo e contam para a proporcionalidade. Afastamentos previdenciários têm regras específicas; confira com o RH em casos longos.
Fórmula prática
- Encontre a base de férias
Base = Salário do mês de referência + média das variáveis habituais - Aplique os meses (avos)
Férias proporcionais (sem 1/3) = Base × (nº de avos ÷ 12) - Some o adicional de 1/3 constitucional
Férias proporcionais com 1/3 = Férias proporcionais × 1,3333
Em muitos cálculos rescisórios usaremos a expressão direta:
(Base × avos/12) × (1 + 1/3)
Exemplos numéricos
Observação: valores ilustrativos; empresa e convenção podem adotar critérios específicos para médias. Em caso de variação grande mês a mês, use o simulador para maior precisão.
Exemplo 1 — Salário fixo, 7 avos
- Salário: R$ 2.400,00
- Variáveis: R$ 0
- Avos: 7/12
Férias proporcionais (sem 1/3) = 2.400 × 7/12 = R$ 1.400,00
+ 1/3 = 1.400 × 1/3 = R$ 466,67
Total = R$ 1.866,67
Exemplo 2 — Salário + comissões habituais
- Salário: R$ 1.900,00
- Média de comissões: R$ 350,00
- Base: R$ 2.250,00
- Avos: 10/12
Sem 1/3 = 2.250 × 10/12 = R$ 1.875,00
+ 1/3 = 1.875 × 1/3 = R$ 625,00
Total = R$ 2.500,00
Exemplo 3 — Admissão no fim do mês (mês não conta)
- Salário: R$ 3.000,00
- Média variáveis: R$ 300,00
- Base: R$ 3.300,00
- Trabalhou 14 dias em agosto → agosto não entra
- Avos computados até a saída: 5/12
Sem 1/3 = 3.300 × 5/12 = R$ 1.375,00
+ 1/3 = R$ 458,33
Total = R$ 1.833,33
Exemplo 4 — Com férias vencidas e proporcionais
- Salário: R$ 2.800,00 (sem variáveis)
- Férias vencidas (período anterior) → R$ 2.800 + 1/3 = R$ 3.733,33
- Férias proporcionais (período atual) → 6/12
- Sem 1/3: 2.800 × 6/12 = R$ 1.400,00
- +1/3: R$ 466,67
- Total proporcionais: R$ 1.866,67
Total de férias a receber = 3.733,33 + 1.866,67 = R$ 5.600,00
Sobre faltas injustificadas e dias de férias
A redução de dias de férias por faltas injustificadas aplica-se ao período aquisitivo completo (quando você alcança o direito a gozar férias).
Para férias proporcionais na rescisão, a prática de mercado é usar 30 dias como base e pagar a fração com 1/3 conforme os avos, sem aplicar a tabela de faltas — mas confirme com o RH em casos particulares.
Descontos e natureza das verbas
- Férias gozadas: natureza salarial; seguem regras de INSS/IR.
- Férias proporcionais indenizadas (na rescisão): natureza indenizatória; em regra não sofrem INSS. IR pode variar conforme a legislação vigente e composição das verbas.
- 1/3 constitucional acompanha a natureza da parcela principal.
Como a tributação muda com o tempo e com a composição das verbas, use o simulador para separar itens e consulte o RH para confirmar alíquotas atuais.
Passo a passo no simulador
- Acesse 👉 tools.buskando.com.br/calculadoras/ferias
- Informe o salário e, se houver, a média das variáveis (comissões, horas extras, adicionais).
- Selecione quantos avos tem no período atual (meses com 15+ dias).
- Marque se há férias vencidas.
- Gere o resultado: o sistema mostra férias proporcionais (com 1/3) e, quando marcado, vencidas + 1/3, destacando totais.
Vai fazer uma rescisão completa? Combine esta simulação com a de rescisão para ver todos os itens (aviso, 13º, multa de FGTS etc.).
Erros comuns (e como evitar)
- Contar mês com menos de 15 dias
→ Revise datas de admissão e saída. - Esquecer o 1/3
→ Férias sempre adicionam 1/3 constitucional ao valor base. - Ignorar variáveis habituais
→ Se você recebe comissões/horas extras com frequência, inclua a média. - Confundir vencidas com proporcionais
→ Vencidas: período anterior completo sem gozo. Proporcionais: fração do período atual. - Não separar natureza das verbas
→ Indenizatórias x salariais têm descontos diferentes.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Pedido de demissão tem férias proporcionais?
Sim, em regra tem. Na justa causa, não há férias proporcionais.
2) Licença-maternidade conta como mês trabalhado?
Conta para a proporcionalidade (mantém o vínculo).
3) Trabalhei só 10 dias em um mês. Esse mês entra?
Não. Menos de 15 dias não gera avô.
4) Recebo comissões em alguns meses e em outros não. Como fazer a média?
Some as comissões dos meses em que foram pagas e divida pelo número de meses computados (ou use a média mensal já considerada pelo RH). O simulador aceita informar a média diretamente.
5) Tenho férias vencidas e proporcionais ao mesmo tempo. Posso receber as duas?
Sim. Vencidas + 1/3 (período anterior) e proporcionais + 1/3 (período atual) são itens distintos.
Conclusão
Para descobrir quanto vale suas férias proporcionais, siga a regra:
- Base = salário + média de variáveis;
- Avos = meses com 15+ dias;
- Aplique 1/3 constitucional ao final.
Faça agora com seus números (e combine com outros cálculos, se precisar):
👉 Calculadora de Férias — Buskando
Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.