Quer saber quanto você tem a receber na rescisão e evitar surpresas no acerto? Neste guia direto ao ponto você aprende, passo a passo, como calcular o saldo de salário e as férias (vencidas e proporcionais) — com fórmulas, exemplos e checklist.
O que, de fato, entra no cálculo deste post
Para focar no que você procurou, vamos calcular:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída).
- Férias vencidas (se houver) + férias proporcionais (com 1/3 constitucional).
Observação: outros itens podem existir na rescisão (13º proporcional, aviso prévio, multas/FGTS etc.). Aqui o foco é saldo de salário e férias; mais abaixo deixo links internos sugeridos para complementar.
Saldo de salário: passo a passo
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
Fórmula (método prático mais usado):
Saldo = (Salário mensal ÷ 30) × Dias trabalhados
- A convenção de “30 dias” é a mais adotada para salários mensais. Se sua empresa usar dias corridos do mês, substitua “30” pelo número de dias do mês (28–31).
- Dias trabalhados contam do dia 1º até o último dia trabalhado.
Exemplo rápido:
Salário: R$ 3.000,00
Desligamento: dia 15 (trabalhou 15 dias)
Cálculo: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
Dica de conferência:
- Verifique se houve faltas não justificadas no período — elas podem reduzir o saldo.
- Guarde holerites e controle de ponto; eles ajudam a validar os dias.
Férias: vencidas e proporcionais (com +1/3)
Na rescisão, você pode ter:
- Férias vencidas: período aquisitivo completado (12 meses) e não gozado.
- Férias proporcionais: fração do período aquisitivo corrente.
1) Férias vencidas
Valor = Salário mensal + 1/3 do salário
Ex.: salário de R$ 3.000,00 → férias vencidas = 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00.
Se houver férias vencidas em dobro (não pagas até o prazo legal), multiplica-se por 2 antes de somar o 1/3. Em caso de dúvida, cheque seu histórico de férias no RH.
2) Férias proporcionais
Passo a passo:
- Conte os meses completos trabalhados desde o início do período aquisitivo atual até o mês da saída.
- Use a fração meses/12 sobre o salário.
- Some o 1/3 constitucional.
Fórmula curta:
Férias proporcionais = (Salário × meses/12) + 1/3 sobre esse resultado
Equivalente a: Salário × (meses/12) × 4/3
Exemplo prático:
Salário: R$ 3.000,00
Meses no período aquisitivo atual: 8
Cálculo base: 3.000 × (8/12) = R$ 2.000,00
1/3: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
Total de férias proporcionais: R$ 2.666,67
Observação importante: alguns contratos consideram “mês proporcional” a partir de 15 dias trabalhados. Na dúvida, verifique sua convenção, acordo coletivo ou política interna.
Exemplo completo (saldo + férias)
Imagine que você tenha:
- Salário: R$ 3.000,00
- Último dia trabalhado: 15 do mês
- Férias vencidas: nenhuma
- Meses proporcionais de férias: 8 meses
1) Saldo de salário
3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
2) Férias proporcionais
Base: 3.000 × (8/12) = R$ 2.000,00
- 1/3: R$ 666,67
Total férias proporcionais: R$ 2.666,67
Total (apenas saldo + férias) = 1.500,00 + 2.666,67 = R$ 4.166,67
Este total não inclui 13º proporcional, aviso prévio, descontos legais (INSS/IRRF quando aplicáveis) ou eventuais adiantamentos. Use o exemplo para conferir a lógica e não como valor final da sua rescisão.
DICA no meio do caminho
Se quiser ver o valor final com todos os componentes da rescisão, use a Calculadora de Rescisão do Buskando — ela estima automaticamente saldo, férias, 13º, aviso e mais, em poucos cliques. Experimente aqui: calculadora de rescisão do Buskando.
Erros comuns que fazem diferença no bolso
- Contar mês com 31 dias quando o seu holerite usa base de 30. Defina um padrão e siga a mesma regra do seu vínculo.
- Esquecer o 1/3 de férias nas proporcionais e vencidas.
- Desconsiderar faltas injustificadas ou descontos de adiantamento de férias.
- Não checar datas: o dia exato da saída altera saldo e férias proporcionais.
- Arredondar cedo demais: some tudo e arredonde ao final para centavos.
Checklist rápido de documentos
- Holerites dos últimos 12 meses.
- Contrato de trabalho e/ou aditivos.
- Controle de ponto ou comprovantes de jornada.
- Comprovantes de férias já gozadas.
- Comunicado de desligamento.
FAQ — perguntas rápidas
1) Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais?
Sim. Férias proporcionais são devidas na maioria dos cenários, inclusive pedido de demissão. O que muda são outros itens (ex.: aviso prévio indenizado, multa do FGTS etc.).
2) E se eu tiver férias vencidas e proporcionais?
Você recebe ambas: férias vencidas (com +1/3) e proporcionais (com +1/3), calculadas separadamente.
3) Posso considerar “mês proporcional” com 15 dias?
Muitas práticas adotam esse critério, mas confirme com RH/contabilidade ou acordo coletivo.
4) O saldo de salário considera horas extras?
Se houver horas extras no período, elas entram no holerite do mês e impactam o valor do saldo conforme a política de cálculo da empresa.
Próximos passos: confira tudo em minutos
Para transformar esses passos em números exatos do seu caso, vale usar uma ferramenta que já aplica as fórmulas e regras mais comuns. Em poucos minutos você confere um simulado completo de rescisão aqui: Veja sua estimativa na Calculadora de Rescisão do Buskando.
Conclusão
Calcular rescisão: saldo de salário e férias não precisa ser complicado. Com as fórmulas acima você já consegue validar os principais valores do seu acerto. Se quiser ganhar tempo e reduzir erros, use uma calculadora confiável para simular tudo — e tenha argumentos sólidos para conferir o seu TRCT.
Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.