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Quantos dias de férias tenho direito por ano? Descubra agora (com tabela e simulação)

Férias: quantos dias por ano? Calendário 30 dias CLT, mala e praia — calcule agora

Vai pedir férias e bateu a dúvida sobre quantos dias você realmente tem direito por ano? Em poucos minutos você entende as regras da CLT, vê a tabela por faltas injustificadas, aprende a dividir, vender e calcular — e ainda consegue simular automaticamente.

O básico: seu direito por lei

Pela CLT, depois de 12 meses trabalhados, o empregado conquista o direito a até 30 dias de férias. Durante as férias, o pagamento deve vir com adicional de 1/3 (terço constitucional) e até 2 dias antes do início do descanso. Esses pontos estão previstos na Constituição (art. 7º, XVII) e reforçados pelo TST e pela CLT. PlanaltoTribunal Superior do Trabalho

Proporcionalidade ao longo do ano

Nem sempre você completa 12 meses. Se sair da empresa antes disso, em várias hipóteses você recebe férias proporcionais (o famoso “saldo” de férias acumulado). Em termos práticos, a conta segue a lógica de 30 dias ÷ 12 = 2,5 dias por mês trabalhado — o valor é pago em dinheiro no acerto rescisório, conforme o cenário de desligamento. Portal Contabeis

Tabela de férias por faltas injustificadas (CLT, art. 130)

As faltas injustificadas durante o período aquisitivo diminuem o número de dias de férias a que você terá direito:

  • 0 a 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período aquisitivo

Fonte: CLT, art. 130 (texto consolidado). Senado

Dica rápida: faltas justificadas (com atestado ou previstas em lei) não entram na conta das “injustificadas”.

Posso dividir as férias? (fracionamento)

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais pelo menos 5 dias corridos cada. Além disso, é proibido começar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado (para ninguém “perder” o descanso). JusBrasil+1Tribunal Superior do Trabalho

Quem escolhe as datas?

A empresa concede as férias, mas a prática mais saudável é alinhar datas com antecedência. Lembre-se: o pagamento deve cair até 2 dias antes do início do período. Tribunal Superior do Trabalho

Posso “vender” parte das férias? (abono pecuniário)

Pode. A CLT permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro — é o chamado abono pecuniário (ex.: de 30 dias, você vende 10 dias e descansa 20). O pedido deve ser feito com antecedência em relação ao período aquisitivo/descanso. Consulte as regras internas e prazos da sua empresa. JusBrasilGuia Trabalhista


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Como calcular seus dias de férias (passo a passo)

1) Confirme o período aquisitivo

É o intervalo de 12 meses a partir da sua data de admissão (ou do recomeço do ciclo). Se você mudou de contrato, foi promovido ou teve afastamento longo, verifique se houve reinício do período aquisitivo.

2) Ajuste pela tabela de faltas

Veja quantas faltas injustificadas você teve no período aquisitivo e aplique a tabela do art. 130 (acima) para descobrir o total de dias. Senado

3) Defina se vai fracionar

Combine com a empresa se pretende usufruir em 1, 2 ou 3 períodos (respeitando os 14 + 5 + 5 no mínimo) e evite marcar início nos 2 dias anteriores ao feriado/repouso semanal. JusBrasil+1

4) Decida se vai “vender” até 1/3

Se fizer sentido para o seu orçamento, peça o abono de até 1/3 das férias dentro do prazo. Lembre que descansar é essencial; o abono é opcional. JusBrasil

5) Confira o pagamento

O valor das férias vem com salário + 1/3 constitucional e deve ser pago até 2 dias antes de começar o descanso — confira o contracheque e guarde os comprovantes. PlanaltoTribunal Superior do Trabalho

Exemplos práticos (situações comuns)

  • Trabalhei 12 meses, sem faltas30 dias de férias; posso vender 10 dias e descansar 20; recebo salário + 1/3 antes de sair. Planalto
  • Trabalhei 12 meses, tive 10 faltas injustificadas → pela tabela, 24 dias de férias. Se vender 1/3, descanso 16 dias e recebo 8 dias em dinheiro (além do 1/3 constitucional). SenadoJusBrasil
  • Saí com 8 meses de empresa → tenho férias proporcionais (8 × 2,5 = 20 dias em dinheiro), conforme o cenário de desligamento. Portal Contabeis

Dúvidas rápidas

Férias contam sábado, domingo e feriado?
Sim, as férias são contadas em dias corridos (não “dias úteis”). TRT 24ª Região

Posso iniciar férias na sexta-feira?
Não, quando isso cair nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal (a regra evita encurtar seu descanso). JusBrasil

Quem define o período?
A empresa concede, mas a cultura ideal é planejamento conjunto — e sempre com pagamento antecipado de até 2 dias. Tribunal Superior do Trabalho


No meio dessa jornada, se quiser eliminar qualquer dúvida de cálculo, vale usar a Calculadora de Férias do Buskando para simular datas, fracionamentos e abono de forma prática e confiável.


Conclusão: como garantir todos os seus dias

Recapitulando: o padrão é 30 dias após 12 meses, com 1/3 a mais no pagamento, possibilidade de fracionar (14 + 5 + 5) e vender 1/3 dos dias. Ajuste pela tabela de faltas injustificadas, alinhe as datas com antecedência e sempre confira o pagamento antes de sair. Com essas regras em mãos, você consegue planejar seu descanso e otimizar seu orçamento. PlanaltoSenadoJusBrasil+1

Para fechar com chave de ouro, faça uma simulação completa agora — dias, valores e abono — na Calculadora de Férias do Buskando. É rápido e ajuda a evitar erros.

Joaquim Buskando

Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.

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