Quer saber exatamente quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º salário e como se organizar para não perder nenhum prazo? Em poucos minutos você vai sair daqui com as datas, regras e dicas práticas para planejar seu orçamento.
Resumo rápido (para quem está com pressa)
- 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (adiantamento obrigatório).
- 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro (com descontos de INSS e, se for o caso, IRRF).
- INSS (aposentados e pensionistas): segue calendário próprio e, em 2025, foi antecipado para abril (1ª) e maio/junho (2ª).
Por que existem duas parcelas?
A legislação trabalhista brasileira prevê a gratificação natalina (o 13º) e determina que parte seja adiantada antes de dezembro para ajudar o trabalhador a se organizar. Por isso, a empresa precisa pagar um adiantamento até 30/11 e quitar o restante até 20/12 (com os descontos cabíveis).
Quando cai a 1ª parcela do 13º salário?
A primeira parcela (adiantamento) deve cair entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro.
- Valor: normalmente 50% da remuneração-base, sem descontos de INSS/IR na primeira parte.
- Variáveis (comissão, horas extras, adicionais): costumam entrar por média e são ajustadas na 2ª parcela.
Exemplo de data em 2025: até 30/11/2025 para quem é celetista.
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Sim. É possível pedir o adiantamento do 13º para receber junto com as férias. Geralmente o pedido deve ser feito em janeiro do mesmo ano ao RH (a política interna pode variar). Essa prática ajuda a bancar viagens ou despesas maiores sem recorrer a crédito.
Quando cai a 2ª parcela do 13º salário?
A segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro.
- Valor: os outros 50%, menos os descontos de INSS e, se atingir a faixa de tributação, IRRF.
- Ajustes: se houve aumento salarial, horas extras ou comissões relevantes depois do cálculo da 1ª parcela, a empresa ajusta diferenças aqui.
Exemplo de data em 2025: até 20/12/2025 para quem é celetista.
INSS (aposentados e pensionistas): cai quando?
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não seguem as datas das empresas. O governo costuma divulgar um calendário próprio (por número final do benefício). Em 2025, houve antecipação:
- 1ª parcela: final de abril/início de maio
- 2ª parcela: final de maio/início de junho
Se você é segurado do INSS, consulte sempre o calendário oficial do ano vigente.
Como calcular quanto vai cair em cada parcela (passo a passo)
- Verifique sua remuneração-base (salário fixo) do período.
- Calcule a 1ª parcela: geralmente 50% da base (sem descontos).
- Apure variáveis (comissões, horas extras, adicionais): use a média do ano até novembro (o RH costuma fazer isso automaticamente).
- Calcule a 2ª parcela: os outros 50%, menos INSS e, se aplicável, IRRF conforme sua faixa e deduções.
- Ajuste diferenças: se houve aumento ou pagamento variável após a 1ª parcela, a empresa compensa na 2ª.
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E quem não trabalhou o ano todo?
Se você foi admitido ao longo do ano, o 13º é proporcional: você recebe 1/12 por mês trabalhado (conta-se mês com pelo menos 15 dias trabalhados). Exemplo: admitido em maio ⇒ 8/12 de 13º referente a 2025.
Demissão, rescisão e 13º
- Sem justa causa: recebe 13º proporcional junto com as verbas rescisórias.
- Por justa causa: não há 13º proporcional (salvo valores já devidos).
- Pedido de demissão: também recebe o proporcional.
Domésticas, temporários e aprendizes
- Empregados domésticos (com carteira) têm os mesmos prazos e regras de cálculo.
- Contratos temporários e aprendizes celetistas também têm direito ao 13º proporcional conforme os meses trabalhados.
Descontos na 2ª parcela: o que pode aparecer
- INSS: incide sobre o 13º, mas é descontado na 2ª parcela.
- IRRF: pode incidir dependendo da faixa após calcular a base do 13º (com deduções legais).
- Pensão alimentícia: quando judicialmente determinada, pode incidir sobre o 13º conforme a decisão.
Quais são meus direitos se a empresa atrasar?
Se os prazos não forem cumpridos (adiantamento até 30/11 e quitação até 20/12), vale:
- Falar com o RH para entender o cronograma e solicitar regularização imediata.
- Acionar o sindicato ou abrir canal no Ministério do Trabalho.
- Guardar comprovantes (contracheques, e-mails, holerites) que demonstrem atraso para eventuais medidas.
Calendário prático do 13º em 2025 (empregados CLT)
- 1ª parcela (adiantamento): até 30/11/2025
- 2ª parcela (quitação): até 20/12/2025
Dica de organização: trate a 1ª parcela como planejamento (quitar dívidas caras, reservar para impostos/viagem) e a 2ª como execução (compras de fim de ano com consciência, sem parcelar além do que cabe no orçamento).
Erros comuns que fazem você perder dinheiro
- Contar com 100% na 2ª parcela: lembre dos descontos.
- Ignorar variáveis: comissões e horas extras alteram o valor pela média.
- Não pedir adiantamento nas férias: pode aliviar o caixa de viagens sem juros.
- Não simular antes: surpresas com IRRF e INSS são comuns.
🔎 Para evitar erros, simule diferentes cenários de descontos (dependentes, pensão, variáveis) usando a Calculadora de 13º do Buskando. Em poucos cliques você visualiza o total e se planeja melhor.
Perguntas rápidas
A empresa pode pagar tudo em uma única parcela?
A regra prevê adiantamento até 30/11 e quitamento até 20/12. Na prática, muitas empresas antecipam ou concentram, mas o adiantamento antes de dezembro é o padrão legal.
Quem está afastado por licença-maternidade recebe 13º?
Sim, o 13º é devido; há regras específicas de custeio/compensação entre empresa e INSS, mas a funcionária recebe conforme a legislação.
Trabalho por produção/comissão. Como fica?
A empresa calcula média das variáveis para compor o 13º e ajusta diferenças na 2ª parcela.
Agora você sabe quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º salário, como cada uma é calculada, quais descontos entram e como se planejar sem sustos. Faça sua simulação, ajuste seu orçamento e use o benefício a seu favor — reduzindo dívidas caras e evitando compras por impulso.
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