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Como calcular horas extras noturnas + adicionais (passo a passo sem erro)

Ilustração: horas extras noturnas — cálculo e adicionais; relógio, calculadora, moedas e cédula sobre fundo azul, marca Buskando.

Precisa calcular horas extras noturnas e ficou na dúvida sobre adicionais, hora reduzida e DSR? Aqui vai um guia direto ao ponto, com exemplos práticos e fórmula pronta para você não errar mais.

O que são horas extras noturnas?

São horas trabalhadas além da jornada contratada, dentro do período noturno. Pela CLT, o trabalho noturno urbano vai de 22h às 5h e tem duas particularidades importantes:

  • Adicional noturno (geralmente 20%, podendo variar por acordo/convenção coletiva).
  • Hora noturna reduzida: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (52,5 min). Ou seja, 52m30s são “contados” como 1h.

Além disso, por ser hora extra, ainda entra o adicional de horas extras (normalmente 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados, conforme acordo/convenção).

Em muitas convenções os percentuais podem ser maiores (ex.: adicional noturno de 30% ou HE de 60%). Sempre verifique o que vale para a sua categoria.

Quais adicionais entram no cálculo?

  • Adicional noturno: aplicado sobre o valor da hora normal.
  • Adicional de horas extras: aplicado em cima da hora já acrescida do adicional noturno.
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras: você soma as horas extras do período e calcula o reflexo no repouso.
  • Domingos/feriados: quando a HE cair nesses dias, costuma-se aplicar 100% (verifique a CCT/ACT).

Fórmulas essenciais (guarde estas!)

  1. Valor da hora
    Valor da Hora = Salário Mensal ÷ Jornada Mensal (ex.: R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00)
  2. Conversão da hora noturna reduzida
    Horas Noturnas Contadas = Minutos Trabalhados ÷ 52,5
  3. Hora com adicional noturno
    Hora Noturna = Valor da Hora × (1 + % Adic. Noturno)
  4. Hora extra noturna
    Hora Extra Noturna = Hora Noturna × (1 + % Adic. HE)
  5. Valor total
    Valor a Pagar = Hora Extra Noturna × Horas Noturnas Contadas
  6. DSR sobre HE (método semanal mais usado)
    DSR de HE (semana) = Valor das HEs da semana ÷ nº de dias úteis na semana × nº de DSRs (geralmente 1)

Dica prática: se sua empresa calcula por mês, some todas as HEs do mês e aplique a fórmula mensal equivalente (valor das HEs do mês ÷ dias úteis do mês × DSRs do mês).

Exemplo 1: 2h extras noturnas em dia útil (50%)

  • Dados: Salário R$ 2.200; Jornada 220h; Valor da hora = R$ 10,00
    Adic. Noturno = 20% → Hora Noturna = 10,00 × 1,20 = R$ 12,00
    HE em dia útil = 50% → Hora Extra Noturna = 12,00 × 1,50 = R$ 18,00
  • Tempo trabalhado: 2h entre 22h e 0h = 120 min
    Horas Noturnas Contadas = 120 ÷ 52,5 = 2,2857 h
  • Cálculo:
    Valor a Pagar (HE) = 18,00 × 2,2857 = R$ 41,14
    DSR (semana com 6 dias úteis) ≈ 41,14 ÷ 6 = R$ 6,86

Total do exemplo (semana): R$ 41,14 (HE) + R$ 6,86 (DSR) = R$ 48,00

No meio da rotina, quer agilizar o cálculo com segurança? Use a calculadora de horas extras noturnas do Buskando e evite erros manuais — é só inserir os minutos e os percentuais: calculadora de horas extras noturnas do Buskando.

Exemplo 2: 3h extras noturnas no feriado (100%)

  • Dados: Mesmo salário e jornada do Ex. 1
    Hora Noturna = R$ 12,00
    HE em feriado = 100% → Hora Extra Noturna = 12,00 × 2,00 = R$ 24,00
  • Tempo trabalhado: 3h noturnas = 180 min
    Horas Noturnas Contadas = 180 ÷ 52,5 = 3,4286 h
  • Cálculo:
    Valor a Pagar (HE) = 24,00 × 3,4286 = R$ 82,29
    DSR (semana 6×1) ≈ 82,29 ÷ 6 = R$ 13,71

Total do exemplo (semana): R$ 82,29 (HE) + R$ 13,71 (DSR) = R$ 96,00

Passo a passo resumido (checklist de conferência)

  1. Confirme a jornada mensal (ex.: 220h) e calcule o valor da hora.
  2. Converta o tempo noturno trabalhado em horas noturnas contadas (minutos ÷ 52,5).
  3. Aplique o adicional noturno ao valor da hora.
  4. Aplique o adicional de HE (50%/100% ou o que estiver na CCT) sobre a hora já com adicional noturno.
  5. Multiplique pelas horas noturnas contadas.
  6. Calcule o DSR sobre as horas extras do período (semanal ou mensal, conforme prática da empresa).
  7. Registre tudo (dias, horários, percentuais e base de cálculo).
  8. Verifique a convenção/acordo coletivo: percentuais podem ser maiores e há regrinhas específicas de categoria.

Erros comuns que fazem diferença no contracheque

  • Esquecer a hora noturna reduzida (52m30s): isso subpaga o trabalhador.
  • Aplicar o adicional de HE em cima da hora “normal”, e não da hora já com adicional noturno.
  • Ignorar DSR sobre as HEs.
  • Não observar a CCT/ACT: muitos setores têm percentuais superiores aos mínimos da CLT.
  • Misturar base de cálculo (ex.: usar 200h em vez de 220h quando a jornada mensal padrão é 220h).

E quando há outros adicionais (insalubridade/periculosidade)?

Se a atividade tiver insalubridade ou periculosidade, verifique a sua convenção e a jurisprudência aplicável. Em diversas situações, os adicionais cumulam e podem integrar a base de outros cálculos. Isso muda o valor final, então sempre documente a origem de cada adicional e como ele entra na fórmula.

Dicas para ganhar tempo e padronizar

  • Padronize uma planilha com as fórmulas acima e valide com o RH/contabilidade.
  • Trate semana a semana: facilita o DSR e o controle de banco de horas.
  • Faça auditoria mensal comparando espelho de ponto e holerite.
  • Em caso de turno misto (parte diurna, parte noturna), separe os períodos e aplique as regras correspondentes.

Se precisar conferir vários cenários (50% x 100%, minutos diferentes, meses distintos), vale usar as ferramentas do Buskando para simular e comparar rapidamente antes de fechar a folha.

Perguntas rápidas

Trabalhei das 21h às 23h: só das 22h às 23h conta como noturna?
Sim, apenas o período dentro de 22h–5h segue as regras de adicional noturno e hora reduzida.

Trabalhei além das 5h: essas horas pós-5h continuam com adicional noturno?
Em regra, não. Após as 5h passa a valer a hora diurna (salvo previsão coletiva específica).

Banco de horas zera os adicionais?
Não. O tratamento de banco de horas depende do acordo/convenção e do regime adotado. O adicional pode ser compensado, mas precisa estar previsto formalmente.

Joaquim Buskando

Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.

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