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Fui demitido, quais são os meus direitos? Guia completo do cálculo de rescisão

Fui demitido? Guia completo dos direitos e cálculo de rescisão no Buskando

Respira fundo: tomar um “não” do emprego dói, mas entender seus direitos e saber como calcular a rescisão coloca você no controle. Neste guia prático, você vai ver o que deve receber em cada tipo de desligamento, prazos, documentos e um passo a passo simples para não perder dinheiro.

Seus direitos mudam conforme o tipo de desligamento

1) Demissão sem justa causa

Você tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver) e férias proporcionais + 1/3
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) — 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias no total.
  • Multa de 40% do FGTS (sobre todos os depósitos do contrato) Palácio do Planalto
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) Caixa Econômica Federal

2) Demissão por justa causa

Direitos reduzidos:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego

3) Pedido de demissão (você pediu para sair)

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 e proporcionais + 1/3
  • Sem multa de 40% e sem seguro-desemprego (pode ter que cumprir/indenizar aviso) JusBrasil

4) Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT)

  • 50% do aviso-prévio indenizado
  • Multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo
  • Sem seguro-desemprego

Cálculo de rescisão: passo a passo (com exemplo)

Imagine um salário de R$ 3.000, 2 anos e 4 meses de empresa, desligamento sem justa causa em 15/08:

  1. Saldo de salário
    Divida por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.
    15/30 × 3.000 = R$ 1.500
  2. 13º proporcional
    Meses completos no ano/12 × salário. (Se trabalhou 8 meses no ano)
    8/12 × 3.000 = R$ 2.000
  3. Férias vencidas (se houver) + 1/3
    Ex.: se tinha 30 dias vencidos: 3.000 + 1/3 = R$ 4.000
  4. Férias proporcionais + 1/3
    Meses do novo período/12 × salário × 1,3333…
    Ex.: 4/12 × 3.000 × 1,3333 ≈ R$ 1.333,33
  5. Aviso-prévio (se indenizado)
    30 dias + 3 por ano completo (máx. 90). Com 2 anos, são 36 dias.
    36/30 × 3.000 = R$ 3.600
  6. Multa de 40% do FGTS (somente sem justa causa)
    Ex.: se o saldo do FGTS do contrato é R$ 10.000 → 10.000 × 40% = R$ 4.000.
    Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, §1º. JusBrasil
  7. Descontos possíveis
    • INSS/IRRF (sobre verbas salariais e 13º conforme a lei)
    • Faltas/adiantamentos
    • Aviso-prévio não cumprido (se devido)

⚠️ Observação importante: a multa de 40% incide sobre os depósitos do FGTS do contrato — não se aplica sobre o valor do aviso-prévio indenizado. TST

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Prazos que você precisa respeitar (e cobrar)

  • Pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos após o término do contrato. Atrasou? A empresa pode pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
  • Seguro-desemprego (trabalhador formal): pode solicitar do 7º ao 120º dia após a demissão. O benefício segue faixas atualizadas anualmente e nunca é menor que o salário mínimo vigente.

Documentos que você deve receber e guardar

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) / Termo de Quitação
  • Guia/Chave para saque do FGTS
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (em demissão sem justa causa)
  • Extrato do FGTS e holerite da rescisão
  • Comprovantes de aviso-prévio (trabalhado/indenizado)

FAQ rápido

Tenho direito ao seguro-desemprego na demissão por acordo?
Não. A modalidade de acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

No acordo, posso sacar todo o FGTS?
Não. O saque é de até 80% do saldo e a multa é de 20%.

Como funciona o aviso-prévio proporcional?
A lei prevê 30 dias + 3 dias por ano completo na mesma empresa, limitado a 90 dias. Palácio do Planalto

A empresa atrasou meu acerto. E agora?
Ultrapassados 10 dias corridos, pode haver multa de um salário (art. 477, CLT). Procure orientação e registre a situação.

Fui demitido por justa causa: recebo 13º proporcional e férias proporcionais?
Não. Em regra, na justa causa o trabalhador não recebe 13º e férias proporcionais (mantém saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver).

Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego

  1. Tenha em mãos o Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pela empresa) e seu CPF.
  2. Faça o pedido pelo Gov.br (web ou app/SINE).
  3. Respeite o prazo: do 7º ao 120º dia após a demissão.

O que fazer agora (checklist)

  • Conferir cada item do seu cálculo (use o passo a passo acima)
  • Verificar prazos (10 dias para pagamento; 7–120 dias para seguro)
  • Guardar todos os documentos e comprovantes
  • Se tiver dúvidas, simular valores com ferramenta confiável

Quer fechar as contas com precisão? Preencha seus dados e gere um relatório detalhado na Calculadora de Rescisão do Buskando. É uma mão na roda para negociar e planejar o próximo passo.

Conclusão

Ser demitido bagunça a rotina, mas informação é poder. Sabendo o que entra, quando entra e como conferir, você evita prejuízos, organiza o mês e já se prepara para o próximo capítulo da sua carreira.

Adriano - Buskando

Redator afiado, cria conteúdo que flerta com o algoritmo. Especialista em transformar pesquisa em clique, escreve sobre tudo e um pouco mais.

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