Se o seu contrato tem data para acabar, entender como calcular a rescisão por prazo determinado evita surpresas e acelera o acerto. Neste guia, você aprende o que entra no cálculo, os cenários mais comuns (término natural, encerramento antecipado pelo empregador ou pelo empregado) e vê exemplos práticos. No meio do caminho, indico um simulador para você obter o valor exato em minutos.
O que é rescisão por prazo determinado?
É o encerramento de um contrato com data de início e fim previamente definidas (por exemplo: contrato de experiência, temporário ou projeto). O cálculo muda conforme o motivo do término:
- Término natural (chegou ao fim na data prevista)
- Encerramento antecipado pelo empregador, sem justa causa
- Encerramento antecipado a pedido do empregado
- Justa causa (tem tratamento específico e reduz verbas)
Dica: mantenha toda a documentação organizada — contrato, holerites, registro de ponto, comprovantes de adicionais e depósitos de FGTS — para não deixar nada de fora.
O que costuma entrar no cálculo
As verbas abaixo podem aparecer com maior ou menor intensidade, dependendo do cenário:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
Fórmula básica:salário mensal × (dias trabalhados ÷ 30)
. - 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (regra de arredondamento costuma considerar mês com mais de 15 dias como mês cheio).
- Férias (proporcionais e/ou vencidas) + 1/3 constitucional: mesmo em contratos curtos, há proporcionalidade; se houver férias vencidas, entram integralmente.
- FGTS: depósitos mensais de 8% sobre as verbas salariais; a multa de 40% costuma incidir quando há dispensa sem justa causa.
- Indenizações específicas do contrato por prazo:
- Se o empregador encerra antes do prazo e sem justa causa, em regra deve indenizar o empregado em metade dos salários que faltariam até a data final (além das demais verbas proporcionais).
- Se o empregado pede para sair antes do prazo, poderá indenizar o empregador por eventuais prejuízos, limitados ao valor que seria devido ao empregado no caso acima (metade dos salários faltantes).
- Aviso-prévio: normalmente não se aplica no término natural. Pode existir quando o contrato traz cláusula assecuratória (autorizando rescisão antecipada como se fosse contrato por tempo indeterminado).
Quer um cálculo alinhado ao seu caso? Existem ferramentas como a Calculadora de Rescisão do Buskando que aceleram o processo e já consideram os cenários mais comuns.
Como calcular rescisão por prazo determinado (roteiro rápido)
- Liste os dados do contrato
Salário base, tipo de contrato, data de início e de término, adicionais (periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões), férias vencidas, faltas não justificadas, etc. - Defina o motivo do término
Término natural? Encerramento antecipado pelo empregador? Pedido de demissão? Justa causa? Isso muda o que entra ou não. - Calcule verbas proporcionais
- Saldo de salário: dias do mês trabalhados.
- 13º proporcional:
salário × (meses “cheios” ÷ 12)
. - Férias proporcionais:
salário × (meses “cheios” ÷ 12) + 1/3
. - Férias vencidas (se houver):
salário + 1/3
.
- Aplique indenizações conforme o cenário
- Empregador encerra antes do prazo (sem justa causa): metade dos salários dos meses restantes (indenização), além de 40% do FGTS quando aplicável.
- Empregado encerra antes do prazo: pode indenizar o empregador (até o teto da regra anterior).
- Concilie FGTS e multa (quando devida)
Some depósitos de FGTS do período e calcule a multa de 40% quando houver dispensa sem justa causa. Em término natural, não há multa; o saque do FGTS pode ser liberado conforme o motivo informado na rescisão e regras vigentes. - Desconte o que for devido
Adiantamentos, faltas injustificadas, eventuais pensões, etc. - Revise
Confira se adicionais e médias (comissões/horas extras) entraram corretamente e gere um resumo para conferência.
Exemplos práticos (números ilustrativos)
1) Término natural do contrato
- Salário: R$ 2.000
- Duração: 6 meses, terminando na data combinada
- Último mês trabalhado integralmente
Cálculo
- Saldo de salário: R$ 2.000
- 13º proporcional:
R$ 2.000 × (6/12)
= R$ 1.000 - Férias proporcionais + 1/3:
R$ 2.000 × (6/12)
= R$ 1.000 + 1/3 = R$ 333,33 - FGTS: depósitos de 8% ao longo do período (não é multa; apenas o depósito).
- Multa de 40% do FGTS: não se aplica no término natural.
Total bruto estimado (sem descontos de INSS/IR e sem considerar médias de adicionais): R$ 4.333,33 + FGTS depositado (a parte).
2) Encerramento antecipado pelo empregador (sem justa causa)
- Salário: R$ 2.000
- Contrato de 12 meses encerrado faltando 2 meses para o fim
- Último mês trabalhado até o dia 15
Cálculo
- Saldo de salário:
R$ 2.000 × (15/30)
= R$ 1.000 - 13º proporcional: supondo 10 meses “cheios”:
R$ 2.000 × (10/12)
= R$ 1.666,67 - Férias proporcionais + 1/3:
R$ 2.000 × (10/12)
= R$ 1.666,67 + 1/3 = R$ 555,56 - Indenização metade do que faltava: faltavam 2 salários (R$ 4.000). Metade = R$ 2.000
- Multa de 40% do FGTS: incide sobre o total depositado no período (ex.: se houve R$ 1.600 em FGTS, multa = R$ 640).
Total bruto estimado (sem descontos e sem adicionais): R$ 1.000 + R$ 1.666,67 + R$ 555,56 + R$ 2.000 = R$ 5.222,23 + multa do FGTS (R$ 640 no exemplo) + saldo do FGTS depositado.
3) Encerramento antecipado a pedido do empregado
- Salário: R$ 2.000
- Contrato de 12 meses; o empregado sai 2 meses antes
- Último mês completo
Cálculo
- Saldo de salário: R$ 2.000
- 13º proporcional: considerando 10 meses: R$ 1.666,67
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,23
- Indenização ao empregador (se houver prejuízos): limitada a metade dos salários faltantes (neste caso, R$ 2.000).
- Multa de 40% do FGTS: não se aplica (não é dispensa sem justa causa).
O valor final a receber será reduzido pelo valor da indenização devida ao empregador, quando aplicável.
Quer validar rapidamente o seu cenário? Vale testar as ferramentas do Buskando: você preenche datas, salário e motivo do término e recebe um espelho com as verbas.
Erros comuns que distorcem o resultado
- Esquecer médias de variáveis (comissões, extras, adicionais).
- Confundir término natural com dispensa sem justa causa (muda FGTS e multas).
- Não considerar meses “cheios” para 13º e férias proporcionais.
- Omitir férias vencidas ao longo do contrato.
- Ignorar cláusula assecuratória, quando existe, que pode trazer regras de aviso-prévio.
Checklist de documentos para fechar a conta
- Contrato com datas de início e término (+ aditivos).
- Holerites, comprovantes de adicionais e médias.
- Registros de ponto/escala.
- Extrato de FGTS do período.
- Relatório do simulador (imprima/baixe e anexe ao processo).
Conclusão
Calcular rescisão por prazo determinado fica simples quando você foca no motivo do término e aplica as verbas correspondentes. Use os exemplos como referência, mas gere seu número com base nas suas datas e seus adicionais. Para fechar a conta com precisão e ganhar tempo, simule a rescisão agora na Calculadora de Rescisão do Buskando — você consegue testar diferentes cenários em minutos.
Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.