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Calcular rescisão por prazo determinado: passo a passo para descobrir o valor exato (com simulador)

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Se o seu contrato tem data para acabar, entender como calcular a rescisão por prazo determinado evita surpresas e acelera o acerto. Neste guia, você aprende o que entra no cálculo, os cenários mais comuns (término natural, encerramento antecipado pelo empregador ou pelo empregado) e vê exemplos práticos. No meio do caminho, indico um simulador para você obter o valor exato em minutos.

O que é rescisão por prazo determinado?

É o encerramento de um contrato com data de início e fim previamente definidas (por exemplo: contrato de experiência, temporário ou projeto). O cálculo muda conforme o motivo do término:

  • Término natural (chegou ao fim na data prevista)
  • Encerramento antecipado pelo empregador, sem justa causa
  • Encerramento antecipado a pedido do empregado
  • Justa causa (tem tratamento específico e reduz verbas)

Dica: mantenha toda a documentação organizada — contrato, holerites, registro de ponto, comprovantes de adicionais e depósitos de FGTS — para não deixar nada de fora.

O que costuma entrar no cálculo

As verbas abaixo podem aparecer com maior ou menor intensidade, dependendo do cenário:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
    Fórmula básica: salário mensal × (dias trabalhados ÷ 30).
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (regra de arredondamento costuma considerar mês com mais de 15 dias como mês cheio).
  • Férias (proporcionais e/ou vencidas) + 1/3 constitucional: mesmo em contratos curtos, há proporcionalidade; se houver férias vencidas, entram integralmente.
  • FGTS: depósitos mensais de 8% sobre as verbas salariais; a multa de 40% costuma incidir quando há dispensa sem justa causa.
  • Indenizações específicas do contrato por prazo:
    • Se o empregador encerra antes do prazo e sem justa causa, em regra deve indenizar o empregado em metade dos salários que faltariam até a data final (além das demais verbas proporcionais).
    • Se o empregado pede para sair antes do prazo, poderá indenizar o empregador por eventuais prejuízos, limitados ao valor que seria devido ao empregado no caso acima (metade dos salários faltantes).
  • Aviso-prévio: normalmente não se aplica no término natural. Pode existir quando o contrato traz cláusula assecuratória (autorizando rescisão antecipada como se fosse contrato por tempo indeterminado).

Quer um cálculo alinhado ao seu caso? Existem ferramentas como a Calculadora de Rescisão do Buskando que aceleram o processo e já consideram os cenários mais comuns.

Como calcular rescisão por prazo determinado (roteiro rápido)

  1. Liste os dados do contrato
    Salário base, tipo de contrato, data de início e de término, adicionais (periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões), férias vencidas, faltas não justificadas, etc.
  2. Defina o motivo do término
    Término natural? Encerramento antecipado pelo empregador? Pedido de demissão? Justa causa? Isso muda o que entra ou não.
  3. Calcule verbas proporcionais
    • Saldo de salário: dias do mês trabalhados.
    • 13º proporcional: salário × (meses “cheios” ÷ 12).
    • Férias proporcionais: salário × (meses “cheios” ÷ 12) + 1/3.
    • Férias vencidas (se houver): salário + 1/3.
  4. Aplique indenizações conforme o cenário
    • Empregador encerra antes do prazo (sem justa causa): metade dos salários dos meses restantes (indenização), além de 40% do FGTS quando aplicável.
    • Empregado encerra antes do prazo: pode indenizar o empregador (até o teto da regra anterior).
  5. Concilie FGTS e multa (quando devida)
    Some depósitos de FGTS do período e calcule a multa de 40% quando houver dispensa sem justa causa. Em término natural, não há multa; o saque do FGTS pode ser liberado conforme o motivo informado na rescisão e regras vigentes.
  6. Desconte o que for devido
    Adiantamentos, faltas injustificadas, eventuais pensões, etc.
  7. Revise
    Confira se adicionais e médias (comissões/horas extras) entraram corretamente e gere um resumo para conferência.

Exemplos práticos (números ilustrativos)

1) Término natural do contrato

  • Salário: R$ 2.000
  • Duração: 6 meses, terminando na data combinada
  • Último mês trabalhado integralmente

Cálculo

  • Saldo de salário: R$ 2.000
  • 13º proporcional: R$ 2.000 × (6/12) = R$ 1.000
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000 × (6/12) = R$ 1.000 + 1/3 = R$ 333,33
  • FGTS: depósitos de 8% ao longo do período (não é multa; apenas o depósito).
  • Multa de 40% do FGTS: não se aplica no término natural.

Total bruto estimado (sem descontos de INSS/IR e sem considerar médias de adicionais): R$ 4.333,33 + FGTS depositado (a parte).

2) Encerramento antecipado pelo empregador (sem justa causa)

  • Salário: R$ 2.000
  • Contrato de 12 meses encerrado faltando 2 meses para o fim
  • Último mês trabalhado até o dia 15

Cálculo

  • Saldo de salário: R$ 2.000 × (15/30) = R$ 1.000
  • 13º proporcional: supondo 10 meses “cheios”: R$ 2.000 × (10/12) = R$ 1.666,67
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000 × (10/12) = R$ 1.666,67 + 1/3 = R$ 555,56
  • Indenização metade do que faltava: faltavam 2 salários (R$ 4.000). Metade = R$ 2.000
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre o total depositado no período (ex.: se houve R$ 1.600 em FGTS, multa = R$ 640).

Total bruto estimado (sem descontos e sem adicionais): R$ 1.000 + R$ 1.666,67 + R$ 555,56 + R$ 2.000 = R$ 5.222,23 + multa do FGTS (R$ 640 no exemplo) + saldo do FGTS depositado.

3) Encerramento antecipado a pedido do empregado

  • Salário: R$ 2.000
  • Contrato de 12 meses; o empregado sai 2 meses antes
  • Último mês completo

Cálculo

  • Saldo de salário: R$ 2.000
  • 13º proporcional: considerando 10 meses: R$ 1.666,67
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,23
  • Indenização ao empregador (se houver prejuízos): limitada a metade dos salários faltantes (neste caso, R$ 2.000).
  • Multa de 40% do FGTS: não se aplica (não é dispensa sem justa causa).

O valor final a receber será reduzido pelo valor da indenização devida ao empregador, quando aplicável.

Quer validar rapidamente o seu cenário? Vale testar as ferramentas do Buskando: você preenche datas, salário e motivo do término e recebe um espelho com as verbas.

Erros comuns que distorcem o resultado

  • Esquecer médias de variáveis (comissões, extras, adicionais).
  • Confundir término natural com dispensa sem justa causa (muda FGTS e multas).
  • Não considerar meses “cheios” para 13º e férias proporcionais.
  • Omitir férias vencidas ao longo do contrato.
  • Ignorar cláusula assecuratória, quando existe, que pode trazer regras de aviso-prévio.

Checklist de documentos para fechar a conta

  • Contrato com datas de início e término (+ aditivos).
  • Holerites, comprovantes de adicionais e médias.
  • Registros de ponto/escala.
  • Extrato de FGTS do período.
  • Relatório do simulador (imprima/baixe e anexe ao processo).

Conclusão

Calcular rescisão por prazo determinado fica simples quando você foca no motivo do término e aplica as verbas correspondentes. Use os exemplos como referência, mas gere seu número com base nas suas datas e seus adicionais. Para fechar a conta com precisão e ganhar tempo, simule a rescisão agora na Calculadora de Rescisão do Buskando — você consegue testar diferentes cenários em minutos.

Joaquim Buskando

Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.

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