Vai sair da empresa e quer saber quanto tem para receber (ou o que pode ser descontado) na rescisão? Neste guia, você aprende todos os itens que entram no cálculo, a diferença entre as modalidades de desligamento, como funciona a multa do FGTS (40% ou 20%), férias vencidas e férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso-prévio e descontos usuais — e ainda pode simular tudo automaticamente na ferramenta do Buskando:
👉 Calcular rescisão com multa de FGTS e férias proporcionais
O que entra no cálculo da rescisão
Dependendo do tipo de desligamento, você pode ter direito a receber:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída (cálculo pelo critério de 30 dias).
- Aviso-prévio: trabalhado (sem indenização) ou indenizado (pago pela empresa).
- Regra geral do aviso indenizado pelo empregador: 30 dias + 3 dias por ano completo após o primeiro, até 90 dias.
- No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias; se não cumprido, é descontado.
- 13º proporcional: fração correspondente aos meses do ano com 15 dias ou mais de vínculo (“avós”).
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais + 1/3: meses do período aquisitivo com 15 dias ou mais.
- Multa do FGTS (quando aplicável):
- 40% do total depositado no contrato (sem justa causa).
- 20% no acordo (rescisão por acordo).
- 0% no pedido de demissão e na justa causa.
- Depósitos de FGTS (feitos pela empresa ao longo do contrato) não são pagos a você na rescisão; eles ficam na sua conta do FGTS. O que a rescisão gera é a multa sobre esse saldo (quando devida) e a possibilidade de saque conforme a modalidade.
Também podem aparecer itens variáveis que se incorporam por média (comissões, horas extras, adicionais) e verbas específicas do seu acordo/convênio.
Descontos comuns:
- INSS e, se devido, IRRF sobre parcelas salariais (ex.: 13º).
- Adiantamentos, faltas, vale-transporte/vale-refeição conforme política, pensão alimentícia (se houver).
- Aviso-prévio não cumprido no pedido de demissão (30 dias).
Quer ver tudo automaticamente? Rode a simulação: Calculadora de Rescisão – Buskando
Diferenças por tipo de desligamento
1) Sem justa causa (iniciativa do empregador)
Você costuma receber:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
- Direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
2) Rescisão por acordo (acordo entre as partes)
- Saldo de salário
- Aviso-prévio pela metade (se indenizado)
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 20% do FGTS
- Saque de até 80% do saldo do FGTS (regra usual do acordo)
3) Pedido de demissão
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Sem multa de FGTS e sem saque do FGTS
- Desconto do aviso (30 dias) se não for trabalhado
4) Justa causa
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Sem férias proporcionais, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem saque (regras gerais)
Em contratos por prazo determinado, existem particularidades (indenizações específicas se houver rompimento antecipado). Se for o seu caso, use a calculadora e siga as instruções adicionais.
Como calcular cada componente (passo a passo)
1) Saldo de salário
Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
2) Aviso-prévio
- Trabalhado: você cumpre os dias; não há indenização (pode haver redução de jornada).
- Indenizado (sem justa causa): empresa paga salário ÷ 30 × dias de aviso.
- Regra de dias: 30 + 3 por ano completo após o 1º, até 90.
- Pedido de demissão: se não cumprir 30 dias, pode haver desconto do respectivo valor.
3) 13º proporcional
Fórmula: salário × (nº de meses com 15+ dias no ano ÷ 12).
4) Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Se você encerra o período aquisitivo e não tirou férias, recebe salário + 1/3 referente a essas férias vencidas.
5) Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (salário × meses com 15+ dias no período aquisitivo ÷ 12) × 1,3333 (inclui 1/3).
6) FGTS e multa
- A empresa deposita 8% da sua remuneração em conta FGTS ao longo do contrato.
- Na rescisão, calcula-se a multa sobre o total depositado:
- 40% (sem justa causa)
- 20% (acordo)
- 0% (pedido de demissão/justa causa)
A calculadora do Buskando estima a multa mesmo quando você não sabe o saldo exato, usando os parâmetros que você informar. Clique para simular.
Exemplos práticos (com números)
Observação importante: os cálculos abaixo não incluem todos os possíveis descontos (INSS/IR, vales, pensão etc.) e usam estimativas para depósitos de FGTS. No mundo real, variáveis salariais e depósitos efetivos podem alterar os valores.
Exemplo 1 — Sem justa causa (2 anos e 2 meses de casa), aviso indenizado
- Salário: R$ 2.800,00
- Desligamento em 20/10 (trabalhou 20 dias no mês)
- 13º proporcional em 2025: 10/12 (jan–out, todos ≥15 dias)
- Férias proporcionais no período atual: 10/12
- Aviso-prévio (2 anos completos): 36 dias (indenizado)
- Vínculo total: 26 meses → estimativa de depósitos FGTS: 8% × 2.800 × 26 = R$ 5.824,00
- Multa FGTS 40%: R$ 2.329,60
Cálculo
- Saldo de salário: 2.800 ÷ 30 × 20 = R$ 1.866,67
- 13º proporcional: 2.800 × 10/12 = R$ 2.333,33
- Férias proporcionais + 1/3: (2.800 × 10/12) × 1,3333 ≈ R$ 3.111,11
- Aviso-prévio indenizado: 2.800 ÷ 30 × 36 = R$ 3.360,00
- Multa FGTS (40%): R$ 2.329,60
Total bruto estimado: R$ 13.000,71
Exemplo 2 — Pedido de demissão (mesma situação), sem cumprir aviso
- Salário: R$ 2.800,00
- Saldo de salário (20 dias): R$ 1.866,67
- 13º proporcional (10/12): R$ 2.333,33
- Férias proporcionais + 1/3 (10/12): R$ 3.111,11
- Desconto de aviso (30 dias): – R$ 2.800,00
- Sem multa de FGTS, sem saque do FGTS
Total bruto estimado: R$ 4.511,11
Exemplo 3 — Rescisão por acordo (mesma situação), aviso indenizado pela metade
- Salário: R$ 2.800,00
- Saldo de salário (20 dias): R$ 1.866,67
- 13º proporcional (10/12): R$ 2.333,33
- Férias proporcionais + 1/3 (10/12): R$ 3.111,11
- Aviso indenizado metade de 36 dias → 18 dias: R$ 1.680,00
- Multa de 20% do FGTS: 20% de R$ 5.824,00 = R$ 1.164,80
- Saque de até 80% do saldo do FGTS (regra usual)
Total bruto estimado: R$ 10.155,91
Faça a simulação com seus números reais (datas, modo do aviso, saldo FGTS, férias vencidas etc.) em: Calculadora de Rescisão – Buskando.
Como usar a calculadora do Buskando (passo a passo)
- Acesse: 👉 tools.buskando.com.br/calculadoras/rescisao
- Informe o salário-base e, se tiver, médias de variáveis (comissões/horas).
- Selecione a modalidade: sem justa causa, acordo, pedido de demissão, justa causa, prazo determinado etc.
- Defina o aviso: trabalhado, indenizado, ou desconto (pedido de demissão).
- Marque férias vencidas (se houver) e indique meses proporcionais.
- Informe meses do ano com 15+ dias (para o 13º proporcional).
- Preencha tempo total de vínculo (para estimar depósitos de FGTS) ou saldo de FGTS se você souber.
- Revise e gere o cálculo: a ferramenta apresenta itens separados, multas, totais brutos e destaque de descontos usuais.
Dica: rode cenários com e sem aviso trabalhado, com diferentes meses proporcionais e com saldo exato do FGTS (se tiver seu extrato) para chegar a um valor mais preciso.
Erros comuns (e como evitar)
- Esquecer os 15 dias
- Mês com menos de 15 dias não conta para 13º nem férias proporcionais.
- Ignorar o 1/3 de férias
- Tanto férias vencidas quanto proporcionais recebem +1/3.
- Confundir aviso
- No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias (não há progressão por tempo de casa) e pode virar desconto se não cumprido.
- Calcular multa do FGTS sem olhar o saldo
- A multa (20% ou 40%) é sobre o total depositado; se não tiver o extrato, use uma estimativa consciente.
- Misturar verbas indenizatórias e salariais
- Nem tudo sofre INSS/IR, e alguns itens não entram na base de outros cálculos.
- Esquecer variáveis habituais
- Comissões/horas extras/adicionais pagos habitualmente podem refletir em 13º e férias (via médias).
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Tenho férias vencidas: recebo tudo com 1/3?
Sim. Férias vencidas são pagas com acréscimo de 1/3. Se houver duas vencidas, recebe as duas, cada qual com 1/3.
2) No pedido de demissão, posso sacar o FGTS?
Regra geral, não. O saldo permanece na conta; não há multa.
3) No acordo, como fica o FGTS?
A multa é de 20% e é possível sacar até 80% do saldo (regra usual). O aviso, se indenizado, é metade.
4) Justa causa paga o quê?
Saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não paga 13º proporcional, férias proporcionais ou multa do FGTS.
5) E o INSS/IR na rescisão?
Incidem conforme a natureza das verbas (salariais x indenizatórias). O 13º costuma ter INSS/IR próprios. A calculadora ajuda a separar o que compõe bases e descontos.
6) Meu contrato é por prazo determinado. Como faço?
Há regras específicas para rompimento antecipado. Selecione essa opção na calculadora e informe as datas corretas.
Checklist rápido antes de calcular
- Datas de admissão e desligamento
- Se o aviso foi trabalhado ou indenizado (ou descontado no pedido de demissão)
- Se existem férias vencidas
- Meses proporcionais de férias e 13º (≥15 dias cada)
- Saldo do FGTS (se tiver o extrato, melhor) ou tempo total de vínculo para estimativa
- Quaisquer variáveis habituais (comissões, horas extras, adicionais)
Conclusão
O cálculo de rescisão fica simples quando você separa o que receber (saldo de salário, aviso, 13º proporcional, férias + 1/3, multa do FGTS quando houver) dos descontos (INSS, IR, aviso não cumprido, adiantamentos etc.).
Para não errar nos detalhes e já ver os números do seu caso, use agora:
👉 Calculadora de Rescisão com multa de FGTS e férias proporcionais – Buskando
Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.