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Calcular rescisão CLT com aviso prévio indenizado: guia completo + calculadora

Calcular rescisão CLT com aviso prévio indenizado — use a calculadora do Buskando

Use a calculadora para fazer as contas automaticamente: Calculadora de rescisão (Buskando)

O que é aviso prévio indenizado (resumo rápido)

Aviso prévio indenizado acontece quando a empresa dispensa o empregado de cumprir o aviso — e paga o período correspondente. Esse período conta no tempo de serviço para fins de 13º e férias proporcionais, e normalmente compõe a base das verbas rescisórias mais comuns (saldo de salário, 13º, férias + 1/3 e multa do FGTS, quando houver).

Precisa só do valor? Pule direto para a calculadora de rescisão.

Quem tem direito

  • Demissão sem justa causa: regra clássica do aviso indenizado pelo empregador.
  • Pedido de demissão sem cumprir aviso: aqui quem “indeniza” é o empregado (a empresa pode descontar o aviso não trabalhado).
  • Justa causa: não há aviso indenizado pago ao empregado.

Como calcular o aviso prévio indenizado

A duração legal do aviso é:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano de casa;
  • +3 dias por ano completo trabalhado após o primeiro ano, limitado a 90 dias no total.

Exemplos de duração

  • 1 ano e 11 meses → 30 + 3 = 33 dias
  • 5 anos completos → 30 + (4×3) = 42 dias
  • 21 anos → 90 dias (teto)

Fórmula do valor

Valor do aviso indenizado = (salário mensal / 30) × dias de aviso (+ média de adicionais/variáveis, se houver)

Verbas da rescisão com aviso indenizado (demissão sem justa causa)

Em linhas gerais, você verá estas parcelas (quando aplicáveis):

  1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão).
  2. Aviso prévio indenizado (cálculo acima).
  3. 13º salário proporcional (considerando a projeção do aviso).
  4. Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional.
  5. Férias proporcionais + 1/3 (também considerando a projeção do aviso).
  6. FGTS: saque do saldo + multa de 40% (demissão sem justa causa).
  7. Descontos legais (INSS/IRRF) apenas sobre verbas de natureza salarial; verbas indenizatórias (ex.: multa de 40% do FGTS) não sofrem INSS/IRRF.

Observação: adicionais fixos (periculosidade, insalubridade, adicional noturno) e médias de variáveis (comissões, horas extras, prêmios) entram na base de várias parcelas. Se você tem variáveis, prefira usar a Calculadora de Rescisão — ela já aplica as incidências mais comuns.

Passo a passo (prático)

  1. Reúna dados: salário-base, médias de variáveis, data de admissão, data da comunicação da demissão, férias vencidas, etc.
  2. Calcule a duração do aviso (30 dias + 3 dias por ano após o 1º, até 90).
  3. Projete a data de término do contrato somando os dias de aviso (isso influencia 13º e férias proporcionais).
  4. Some as parcelas devidas (saldo, aviso, 13º prop., férias vencidas/prop. + 1/3).
  5. FGTS: verifique o saldo e aplique a multa de 40% (demissão sem justa causa).
  6. Aplique descontos onde couber (INSS/IRRF apenas em verbas salariais).
  7. Conferência final com a calculadora de rescisão Buskando para checar projeção do aviso e incidências.

Exemplo numérico (didático)

  • Salário-base: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 2 anos e 4 meses → 33 dias de aviso
  • Demissão sem justa causa com aviso indenizado
  • Sem férias vencidas e sem variáveis (para simplificar)
  • Comunicação: 15/08 → projeção de 33 dias → término projetado em 17/09
  • Para 13º e férias proporcionais, contam-se 9/12 avos (jan–set; setembro entra pela projeção)

Cálculos principais

  • Saldo de salário (15 dias de agosto): R$ 3.000/30 × 15 = R$ 1.500,00
  • Aviso indenizado (33 dias): R$ 3.000/30 × 33 = R$ 3.300,00
  • 13º proporcional (9/12): R$ 3.000 × 9/12 = R$ 2.250,00
  • Férias proporcionais (9/12) + 1/3: R$ 3.000 × 9/12 = R$ 2.250,00
      • 1/3 (R$ 750,00) → R$ 3.000,00
  • Subtotal bruto (sem FGTS e descontos): R$ 10.050,00

FGTS e multa (sem histórico real do saldo):

  • O empregador deposita FGTS mensal e sobre parcelas salariais devidas na rescisão; na demissão sem justa causamulta de 40% sobre o saldo total do FGTS da sua conta.
  • Como o saldo varia por todo o histórico, use a Calculadora de Rescisão para estimar os depósitos finais e a multa com mais precisão.

Descontos

  • INSS/IRRF incidem onde houver natureza salarial (ex.: saldo de salário e 13º).
  • Não há INSS/IRRF sobre a multa de 40% do FGTS nem sobre verbas indenizatórias.

Quer evitar contas a mão? Rode tudo em segundos na Calculadora de Rescisão — Buskando.

Prazos e documentos importantes

  • Pagamento da rescisão: via de regra, até 10 dias contados do término do contrato (no aviso indenizado, conta-se a projeção).
  • Documentos: TRCT, chave/guia do FGTS, guias do seguro-desemprego (quando devido), holerite rescisório, extrato analítico do FGTS, etc.

Erros comuns (e como evitar)

  • Não considerar a projeção do aviso nos avos de 13º e férias.
  • Esquecer 1/3 constitucional nas férias vencidas e proporcionais.
  • Confundir verbas salariais com indenizatórias (impacta nos descontos).
  • Ignorar médias de comissões/horas extras.
  • Chutar a multa do FGTS sem olhar o saldo total da conta.

A solução: calcular com conferência na Calculadora Buskando.

FAQ — Perguntas frequentes

1) O aviso prévio indenizado conta para 13º e férias?
Sim, o período projetado integra o tempo de serviço e reflete nos avos de 13º e férias proporcionais.

2) Há INSS/IRRF sobre o aviso indenizado?
Em geral, verbas indenizatórias não sofrem INSS/IRRF. Já verbas salariais (ex.: saldo de salário, 13º) têm incidências. A calculadora ajuda a aplicar as regras usuais ao seu caso.

3) Qual é o teto do aviso prévio?
Mesmo com muitos anos de empresa, o aviso não passa de 90 dias.

4) Pedi demissão e não quero cumprir o aviso. O que acontece?
A empresa pode descontar o valor correspondente (aviso indenizado pelo empregado). Use a calculadora para simular.

5) Tenho férias vencidas. Como entra no cálculo?
Você recebe as férias vencidas integrais + 1/3, além das proporcionais + 1/3 (se devidas), observando a projeção do aviso.

Checklist rápido (antes de calcular)

  • Salário-base e adicionais fixos
  • Média de variáveis (comissões/HE/prêmios)
  • Datas: admissão, comunicação e término projetado
  • Férias vencidas? Quantas?
  • Extrato do FGTS (para a multa de 40% em demissão sem justa causa)

Feito isso, finalize em 1 minuto com a Calculadora de Rescisão — Buskando.

Conclusão

O pulo do gato na rescisão com aviso prévio indenizado é projetar corretamente o término do contrato e refletir essa projeção em 13º e férias proporcionais. Para evitar erros (principalmente com variáveis e incidências), confira seus números com a Calculadora de Rescisão (Buskando).

Joaquim Buskando

Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.

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