O que a Calculadora de Férias considera?
De acordo com a legislação trabalhista, todo empregado CLT tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. A calculadora leva em conta:
- Férias vencidas — períodos acumulados sem gozo.
- Férias proporcionais — calculadas sobre meses trabalhados no ano.
- Adicional de 1/3 — pago em cima do valor das férias.
- Venda de férias — possibilidade de abono pecuniário de até 10 dias.
Como usar a Calculadora de Férias
Digite o salário bruto e os meses trabalhados.
Se são férias vencidas, proporcionais ou coletivas.
Em segundos você descobre o valor exato com adicional de 1/3.
Por que calcular as férias?
Muitos trabalhadores não sabem exatamente o valor que devem receber ao sair de férias. Isso pode gerar erros no pagamento ou descontos indevidos. Com a nossa ferramenta você tem clareza e pode conferir se os cálculos da empresa estão corretos.
Perguntas Frequentes
O que é adicional de 1/3?
É um valor extra correspondente a 1/3 do salário, pago junto às férias.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim, a CLT permite converter 10 dias de férias em abono em dinheiro.
E se eu tiver férias vencidas?
A calculadora soma o valor das férias acumuladas, incluindo multa se aplicável.
Funciona para férias coletivas?
Sim, basta indicar o período que será considerado coletivo.
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