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Como Declarar Nomad, Wise e Contas no Exterior no IR 2026

Por Adriano FreireLeitura: 8 min
Aplicativos de contas globais como Nomad e Wise no Imposto de Renda 2026
Procedimento rigoroso para informar saldos em moedas fortes e adequação à Lei das Offshores (14.754)

Transparência & Autoridade

Este conteúdo foi escrito por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela CVM/ANCORD (nº 50352). O objetivo é estritamente educacional e informativo. Não representa recomendação direta de compra, venda ou retenção de ativos financeiros. Cada situação exige análise individual do perfil do investidor.

Resumo Executivo (BLUF)

  • Saldo em Conta Corrente não remunerada (Dólar/Euro parado): Declarado na ficha "Bens e Direitos", Grupo 06, Código 01. Nenhuma taxação sobre a valorização cambial deste saldo em espécie.
  • Investimentos Estrangeiros (Stocks, ETFs, Renda Fixa em Dólar): Grupo 03 (Participações) ou Grupo 04 (Aplicações). A Lei Nova estabelece 15% de imposto fixo sobre o lucro.
  • Câmbio Mestre: Esqueça a cotação do dia da sua viagem. A Receita possui uma cotação cravada oficial (PTAX compra) fixada para o fechamento fiscal do dia 31 de dezembro fixado pelo Banco Central.

1. O Fim da Invisibilidade Global

Muitos brasileiros abrem contas em fintechs sediadas no exterior (como Nomad, Wise, C6 Global e Avenue) com o pensamento furtivo de que aquele saldo, fisicamente ou juridicamente fora das fronteiras brasileiras, encontra-se imune ao olhar da Secretaria da Receita Federal. Isto é uma ilusão pueril e perigosa.

Por meio do acordo de troca de informações CRS (Common Reporting Standard) e da norma americana FATCA, os governos conversem silenciosamente ao cruzar o seu CPF. O Cultivo do hábito de omitir esses saldos é pavimentar um atalho direto para a Malha Fiscal Letal de evasão de divisas.

2. Diferenciação Crucial: Conta Corrente vs Conta Investimento

O tratamento tributário brasileiro difere violentamente o que é "dinheiro debaixo do colchão americano" do que é "dinheiro rendendo nas bolsas internacionais".

2.1 O Dinheiro Frio (Conta Corrente / Depósito à Vista)

Aqueles suados dólares que você enviou para a Wise apenas para viajar nas férias europeias, sem render juros. Para este saldo, declare:

  • Vá na ficha Bens e Direitos.
  • Novo Item: Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), Código 01 (Depósitos à Vista).
  • País: Selecione o país da sede da conta (Nomad e Avenue são EUA, Wise geralmente é Reino Unido ou Bélgica, cheque o seu Informe).
  • Discriminação: "Saldo em conta corrente no banco XYZ, agência X, número da conta Y. Saldo em moeda estrangeira: USD XXXX. Custo de aquisição."
  • Situação em 31/12: Converta o valor (na moeda original) para Reais (BRL) utilizando a cotação oficial do Banco Central (taxa de compra) fixada rigorosamente no último dia útil do ano fiscal repassado.

A glória tributária: Variações cambiais sobre depósitos não remunerados são isentos de Imposto de Renda. Se o dólar dobrou de preço e seu dinheiro parado lá valer mais em Reais, esse lucro virtual de moeda de viagem não lhe obriga a emitir e liquidar DARF de Ganho de Capital.

2.2 Os Investimentos Ativos sob a Foice da Lei 14.754/2023 (A Lei das Offshores)

Se você clicou no botão "Investir" na Nomad, ou opera via corretoras adquirindo ETFs americanos (IVV, VOO), CDBs estrangeiros ou fundos globais, você acionou a máquina da pesada tributária fixada do Governo Brasileiro.

Pela nova lei que impera desde 2024 e baliza as declarações em 2026, qualquer lucro de investimentos no exterior é taxado com a alíquota única cravada em 15% (sem qualquer isenção, sumindo com aquela antiga utópica faixa isenta de 35 mil reais mensais de outrora).

  1. O saldo base de ativos vai em Bens e Direitos (Grupos 03 ou 04), convertidos pelo dólar do dia da liquidação original da remessa.
  2. Em 2026, a Receita disponibiliza a plataforma acoplada "Demonstrativo de Apuração de Renda no Exterior" dentro do próprio programa anual. É ali que você confessa se houve vendas com lucros ou se fundos distribuíram rendimentos. O imposto é fatal e unificado.

3. O Documento de Fronteira: O Informe Certo

Instituições de pagamento que detêm seu dinheiro lá fora (a exemplo de Wise e Nomad) são legalmente obrigadas a enviar até os últimos dias de fevereiro um PDF chamado "Tax Report" ou "Informe de Rendimentos Bruto" detalhando, já calculado e convertido, os balanços dos depósitos nas janelas fiscais de 31/12.

Nunca invente câmbio cruzado manual usando portais aleatórios de finanças online. Use apenas o PTAX (boletim do BC) informado rigidamente em seu PDF enviado pelo compliance da fintech.

4. Consideração Fundamental de Risco (Renda Mista)

Algumas contas agem de modo "misto". A conta "Interest" da Wise, por exemplo, parece conta corrente, mas remunera através de fundos mútuos soberanos, configurando-a para a Receita Brasileira como investimento ativo. Neste cenário, seus ganhos caem nas garras de 15% sob os lucros como fundos no exterior, não importando a singela alcunha de "carteira virtual". Audite seu tax report!

Sobre o autor

Adriano Freire

Adriano Freire

Editor de Conteúdo – Buskando

Especialista em benefícios sociais e finanças pessoais. Escreve para ajudar brasileiros a entender seus direitos.