Quer saber exatamente quanto o adicional noturno pode aumentar seu holerite? Neste guia rápido e direto, você aprende como funciona, vê o cálculo na prática (com exemplos) e ainda pode simular nas bases de 20% e 30% para não perder nenhum centavo.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades durante a noite. Em geral, considera-se o período noturno o que vai do fim da noite até o começo da manhã, e o percentual mínimo costuma ser 20% sobre o valor da hora. Em algumas categorias, acordos ou convenções podem prever 30% (ou mais). Sempre verifique o que vale para o seu contrato ou sindicato.
Por que existe?
Porque trabalhar à noite exige adaptação física e social. O adicional compensa esse esforço com um acréscimo na remuneração das horas noturnas.
Percentuais mais usados (20% e 30%)
Quando se aplica 20%?
O 20% é o percentual mais comum como patamar mínimo para trabalhadores urbanos. Ele incide sobre o valor da hora e apenas nas horas realmente trabalhadas no período noturno.
Quando se aplica 30%?
O 30% aparece em acordos, convenções ou regras específicas de categorias (por exemplo, vigilância, segurança, saúde, atendimento 24h, entre outras). Se o seu acordo coletivo fala em 30%, é esse que vale.
Dica: confirme sempre no seu holerite e na convenção coletiva qual percentual você tem direito.
Como calcular o adicional noturno (passo a passo)
A lógica é simples: descubra o valor da sua hora de trabalho, ajuste as horas noturnas (quando houver “hora reduzida” no período noturno) e aplique o percentual correspondente (20% ou 30%).
Passo a passo
- Valor da hora: divida seu salário-base pela sua jornada mensal.
Ex.: R$ 2.000 / 220 horas = R$ 9,09/h. - Horas noturnas trabalhadas: some todas as horas realizadas no período considerado noturno.
- Ajuste de “hora reduzida” (se aplicável): em muitos contratos, a hora noturna é contada como 52min30s. Na prática, cada hora noturna “vale” 1,142857 da hora comum (60 / 52,5).
Ex.: 60h noturnas × 1,142857 = 68,57h “equivalentes”. - Aplique o percentual:
- Com 20%: 68,57h × R$ 9,09 × 0,20 ≈ R$ 124,68.
- Com 30%: 68,57h × R$ 9,09 × 0,30 ≈ R$ 187,01.
Perceba que o ajuste de hora reduzida pode fazer uma boa diferença no total. Se a sua regra não adota hora reduzida, basta multiplicar as horas efetivas pelo valor da sua hora e pelo percentual.
Simule automaticamente 20% e 30% (sem dor de cabeça)
Não quer correr o risco de errar na conta? Use uma calculadora confiável, informe seu salário, sua jornada e as horas noturnas, e compare 20% x 30% em segundos. Se preferir praticidade, experimente a calculadora de adicional noturno do Buskando: ela já considera os pontos-chave para você ver quanto tem a receber.
Exemplos rápidos de cálculo
Para fixar, aqui vão cenários comuns (assumindo hora reduzida; se não usar, troque pelas horas reais):
- Turno fixo de 6h noturnas por 10 dias (total 60h)
Valor hora R$ 9,09 → 68,57h equivalentes
• 20% → R$ 124,68
• 30% → R$ 187,01 - Plantão 12×36 com 8h noturnas em 8 plantões (64h)
64h × 1,142857 = 73,14h
• 20% → 73,14 × 9,09 × 0,20 ≈ R$ 132,95
• 30% → 73,14 × 9,09 × 0,30 ≈ R$ 199,42
Observação: valores ilustrativos. O seu resultado pode variar conforme salário, jornada e regras do seu acordo.
7 dicas práticas para não perder dinheiro
- Anote as horas noturnas diariamente (entrada, saída, intervalos).
- Conferir “hora reduzida”: se a sua regra adota 52min30s, ajuste antes de aplicar o percentual.
- Olhe o holerite: o adicional deve vir destacado; valide o total.
- Faça a conta você mesmo: uma planilha ou um simulador eliminam dúvidas.
- Revise acordos e convenções: verifique se a sua categoria prevê 30% (ou outro percentual).
- Plantão e troca de turno: veja como sua empresa trata horas cruzando o período noturno.
- Guarde comprovantes: ter registro facilita correções com o RH.
Se quiser agilizar tudo isso, vale testar as ferramentas do Buskando para calcular o adicional noturno e comparar cenários (com e sem hora reduzida, 20% e 30%, etc.).
Dúvidas comuns
1) O adicional noturno incide sobre horas extras?
Em muitas situações, a hora extra noturna recebe o adicional de hora extra e o adicional noturno, porque são naturezas distintas. Mas o tratamento concreto depende do que dizem a lei aplicável e o acordo/convênio coletivo da sua categoria. Confirme com o RH.
2) O adicional noturno integra outras verbas?
Há casos em que o adicional noturno pode repercutir em férias, 13º e FGTS, por exemplo, exatamente por ser parte da remuneração das horas noturnas. Porém, a forma de cálculo e incidência varia conforme a regra. Consulte o departamento pessoal.
3) Preciso usar “hora reduzida” sempre?
Nem sempre. Alguns ambientes adotam, outros não. Se o seu contrato/sindicato prevê a hora noturna como 52min30s, aplique o fator de 1,142857. Se não, use as horas reais.
Conclusão
Calcular adicional noturno não precisa ser complicado: descubra o valor da hora, ajuste as horas noturnas (se houver hora reduzida) e aplique 20% ou 30%. Com isso, você confere o holerite com segurança e garante o que é seu por direito.
Para facilitar sua vida, faça agora a simulação do adicional noturno (20% e 30%) e veja o impacto no seu salário em poucos cliques
Curioso por natureza e apaixonado por boas histórias, Joaquim transforma informação em conteúdo claro, envolvente e útil. No Buskando, ele escreve pensando em quem está do outro lado da tela, tornando temas complexos mais fáceis de entender. Com um olhar atento às tendências e um compromisso com a verdade, seu objetivo é ajudar as pessoas a encontrarem exatamente o que precisam, da melhor forma possível.